Carga de granito é retida pela PRF no RN; material ultrapassava os limites permitidos no trânsito; entenda

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A Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte (PRF-RN) interceptou um caminhão na BR 304, na altura do Km 48, em Mossoró, com uma carga de 2 blocos de pedras (granito), que foram retidos nesta sexta-feira (12).

A carga estava sendo transportada fora dos padrões exigidos pela legislação de transito. O transporte desse tipo de material exige condições especiais.

O motorista que dirigia o veículo estava com a documentação em dia e inclusive, possui curso especializado para cargas indivisíveis. Mas segundo a PRF, o veículo e as condições da carga não estavam dentro da regularidade.

Cada bloco de rocha estava com peso declarado na nota fiscal de 38 toneladas, o que caracteriza excesso de peso.

A carga saiu de Currais Novos-RN e tinha como destino Fortaleza-CE, e de lá seguiria de navio para a China, mas diante da situação encontrada e para preservar a segurança viária, o veículo foi retirado de circulação e encaminhado para depósito da PRF, onde aguardará sanar as irregularidades para ser liberado.

Regras para o transporte de blocos de rochas

Para esse tipo de transporte, os veículos devem ter sua carroçaria classificada como “TRANSPORTE GRANITO”, o que não havia no caminhão interceptado. O Transporte também deve atender às configurações permitidas, conforme Portaria do SENATRAN e o mesmo não atendia.

Ainda segundo as leis, não é permitido o uso de veículo com Peso Bruto Total Combinado (PBTC, carga + veiculo) superior a 58,5 toneladas para o transporte de blocos de rochas. O veículo possuía 65,5 T.

Os blocos têm forma específica de acondicionamento e amarração, o que também não foi respeitado.

Veja o momento da ação de fiscalização da PRF em Mossoró.

Por BNews Natal

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