Se aprovada pelos deputados, a matéria ainda precisará ser analisada pelo Senado.
A noticia é do portal R7. Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece que o preso deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, isso para ser analisada a legalidade da prisão e as condições em que o detido está sendo tratado. O projeto de lei também amplia esse prazo para 72 horas.
A proposição também prevê que os policiais responsáveis pela prisão também sejam ouvidos. Além disso, na hora da audiência de custódia, o juiz deve levar em conta:
-Comportamento do acusado;
-Personalidade do acusado;
-Motivos e circunstâncias do crime;
-Consequências e resultados do crime.
De acordo com o texto, a liberdade provisória pode ser negada se a pessoa já tiver sido liberada em audiência de custódia por duas ou mais infrações penais nos últimos cinco anos, exceto nos casos em que ela tenha sido absolvida dessas infrações ou em situações específicas previstas na lei.
“A liberdade provisória é um instituto jurídico que permite ao acusado aguardar o julgamento em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares, poupando-o do encarceramento provisório. Contudo, a interpretação restrita das atuais hipóteses de denegação da liberdade provisória pode, em determinadas circunstâncias, comprometer a salvaguarda da segurança pública e dificultar a elucidação de crimes, especialmente aqueles considerados mais gravosos”, afirma o relator do projeto de lei, deputado Kim Kataguiri (União-SP).