O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que pune o “stalker”, o sujeito que persegue alguém, seja in loco ou pela internet. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial dessa quarta-feira(31 de março).
Pela nova lei 14.132/21 , a prática de perseguição passa a ser tipificada no Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos. O projeto havia sido aprovado pelo Congresso no início do mês de março.
Por Radar – Veja