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Advogado do Facebook defende que retirada de conteúdos sem ordem judicial deve ser limitada a determinados crimes

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Advogado do Facebook defende que retirada de conteúdos sem ordem judicial deve ser limitada a determinados crimes.

“Essa Corte tem uma fartíssima jurisprudência de repugnância à censura”, destacou José Rollemberg Leite Neto

Para o defensor, as exceções ao Artigo XIX do Marco Civil da Internet devem ser limitadas aos crimes de exploração sexual infantil, terrorismo, abolição vi0lenta ao Estado de Direito e golpe de Estado.

“Conceitos abertos como ‘fake news’, ‘desinformação’ e ‘crimes contra a honra’ incentivariam remoções excessivas”, prosseguiu Rollemberg.

Por Metrópoles

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A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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