Advogado do Facebook defende que retirada de conteúdos sem ordem judicial deve ser limitada a determinados crimes.
“Essa Corte tem uma fartíssima jurisprudência de repugnância à censura”, destacou José Rollemberg Leite Neto
Para o defensor, as exceções ao Artigo XIX do Marco Civil da Internet devem ser limitadas aos crimes de exploração sexual infantil, terrorismo, abolição vi0lenta ao Estado de Direito e golpe de Estado.
“Conceitos abertos como ‘fake news’, ‘desinformação’ e ‘crimes contra a honra’ incentivariam remoções excessivas”, prosseguiu Rollemberg.
Por Metrópoles