Levar o pet no carro agora exige cuidado para evitar multa de R$ 195

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Levar o pet para passear de carro é comum, mas pode gerar multa se as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não forem respeitadas.

De acordo com a legislação, o motorista não pode dirigir com o animal à esquerda, entre o braço e a porta, nem transportá-lo no colo. Também é proibido permitir que o pet coloque a cabeça para fora da janela ou seja levado na parte externa do veículo sem proteção adequada. As situações são consideradas infração média, com multa de R$ 195,23 e 4 pontos na CNH.

O CTB ainda determina que o animal não pode atrapalhar a condução do veículo. Caso esteja solto e possa pular para o banco do motorista, o condutor também pode ser autuado.

Para evitar riscos e penalidades, a recomendação é transportar o pet no banco traseiro, usando cinto de segurança próprio, caixa de transporte, cadeirinhas ou grades divisórias. Além de cumprir a lei, os equipamentos reduzem o risco de ferimentos em caso de freadas ou colisões.

Especialistas também orientam que o tutor acostume o animal ao carro com trajetos curtos, mantenha a temperatura adequada e nunca deixe o pet sozinho em veículo fechado.

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Sobre Portal Seridó 360

A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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