A partir desta segunda-feira (23), bares e restaurantes vão passar a exigir a carteira de vacinação. Além da exigência de apresentação da carteira de imunização pelos frequentadores, os estabelecimentos poderão funcionar até 3h com 75% de ocupação. Já os flutuantes estarão autorizados a funcionar das 7h às 18h, com música ao vivo com até três componentes no grupo musical. As mudanças no decreto entram em vigor na segunda-feira (23) e valerão por 15 dias.
Já hotéis e pousadas, com seu funcionamento restrito aos hóspedes em trânsito, deverão exigir teste rápido de antígeno ou RT-PCR dos visitantes.
Ficou decidido que as feiras e mercados poderão funcionar com 75% de ocupação e estará liberado o consumo de alimentos nesses espaços. O comitê determinou, também, que os eventos sociais poderão ocorrer até às 3h com limitação de até 200 pessoas.